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Ex-empregado que sofreu assédio moral devido a comentários homofóbicos por parte de um colega de trabalho será indenizado, conforme sentença da juíza Renata Batista Pinto Coelho Froes de Aguilar, de Betim/MG. A magistrada concluiu que houve negligência da empresa ao não adotar as ações necessárias para investigar as alegações, permitindo um ambiente de trabalho discriminatório. O ex-empregado relatou condutas homofóbicas e repetidas tentativas ignoradas de alertar a supervisão. Relatou que chacotas do tipo "vira homem" eram praticadas por outros funcionários da empresa. A juíza determinou que a empresa é responsável pelo assédio moral sofrido pelo homem e destacou a obrigação constitucional de garantir um ambiente de trabalho sem discriminação. A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. Processo: 0010199-57.2024.5.03.0026 #notícias #direitotrabalhista #justiça
Duration: 0 sPosted : Tue, 16 Apr 2024 11:53:42Views
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